Antes de vender a primeira casa, registramos tudo
A Lei 4.591/64 só permite vender unidades de um empreendimento depois que o memorial de incorporação está registrado na matrícula do terreno. No Flora Eco Residence isso foi feito em 12 de maio de 2026 — e o patrimônio de afetação, que separa o dinheiro da obra do patrimônio da incorporadora, está averbado na mesma matrícula. Aqui estão os números para você conferir.
O que cada registro garante
Registro de incorporação (R.05)
É o ato que torna a venda legal. Para registrá-lo, a incorporadora apresenta ao cartório o projeto aprovado, o memorial descritivo, o quadro de áreas, as certidões da empresa e do terreno e a minuta da convenção do condomínio. Tudo isso fica arquivado e pode ser consultado por qualquer comprador.
Patrimônio de afetação (AV.07)
Pela Lei 10.931/2004, o terreno, as obras e os valores pagos pelos compradores ficam separados do patrimônio da incorporadora, com CNPJ e contabilidade próprios. Se algo acontecer com a empresa, a obra e o dinheiro dos clientes não respondem por dívidas dela. É também o regime que a CAIXA exige para financiar a produção.
Enquadramento no Minha Casa Minha Vida (AV.06)
Averbado na matrícula, confirma que as unidades atendem às regras do programa e podem receber o subsídio federal e o financiamento com juros reduzidos.
Alvará e licenças
O alvará nº 33/2026 autoriza a construção conforme o projeto aprovado pela Prefeitura de Caucaia; a Licença Prévia e a Autorização Ambiental do IMAC cobrem a implantação do condomínio.
Como conferir
Qualquer pessoa pode pedir uma certidão atualizada da matrícula 56.334 ao Ofício Privativo de Registro de Imóveis de Caucaia-CE, no balcão ou pelos serviços eletrônicos dos registradores. A certidão traz, em ordem, todos os registros (R.) e averbações (AV.) citados nesta página.
Se preferir, a equipe Cori envia a certidão mais recente que tem em arquivo pelo WhatsApp, junto com o memorial de incorporação e o quadro de áreas da sua casa.
